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Repositório Institucional da Produção Científica da Marinha do Brasil (RI-MB)

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Título: A legalidade da legítima defesa preventiva como pressuposto na Guerra do Iraque – 2003
Autor(es): Abrantes, Cláudio de Castro
Orientador(es): Martins, Cláudio Luiz de Lima
Palavras-chave: Legítima Defesa Preventiva
Guerra do Iraque
Estados Unidos da América (EUA)
Áreas de conhecimento da DGPM: Defesa Nacional
Data do documento: 2020
Editor: Escola de Guerra Naval (EGN)
Descrição: Com o surgimento da ONU, alguns conceitos já existentes, como soberania dos Estados, não intervenção em assuntos internos, busca de solução pacífica de controvérsias, limitação do emprego da força e legítima defesa, se materializam na Carta da ONU. O Conselho de Segurança da ONU, apesar das limitações impostas pelo poder de veto dos membros permanentes e diminuta representatividade dos Estados Membros em sua composição, representa o principal órgão para decisões políticas e jurídicas, tendo como foco os princípios e objetivos para os quais a Organização foi criada. Da crescente globalização mundial decorre a supranacionalização de direitos fundamentais (segurança, direitos humanos, justiça, democracia, questões ambientais). Estes direitos fundamentais somados ao temor de ADM e da ameaça terrorista, concretizada pelos ataques sofridos pelos EUA em 11 de setembro de 2001, provocam a eclosão de um combate global ao terrorismo capitaneado pelos EUA e a consequente relativização dos fundamentos da soberania e não-intervenção. Baseados na Doutrina Bush de guerra ao terror, representada pela Estratégia Nacional de Segurança (2001), nas resoluções da ONU e na concepção de legítima defesa preventiva, os EUA intervêm no Afeganistão (2002) e no Iraque (2003), buscando impor justiça aos possíveis perpetradores e apoiadores dos atentados. Os EUA intervieram no Iraque sem autorização expressa do Conselho de Segurança da ONU, baseados numa Interpretação Extensiva do Direito a Legitima Defesa do article 51 da CNU e abrindo precedente para que outros Estados recorressem ao mesmo subterfúgio. Tentaram legitimar a guerra preventiva contra Saddam alegando que o Iraque abrigava grupos terroristas islâmicos, permanecia desenvolvendo ADM e apresentava histórico de uso ilegal de armas químicas. O descumprimento da Resolução 687 (1991) do CSNU, que representou o cessar-fogo na Guerra do Golfo (1990-91), permitiria, segundo os EUA, o uso da força com base na Resolução 678 (1990), a qual autorizava a “utilização de todos os meios disponíveis” para obrigar a retirada das tropas iraquianas do Kuwait. A legítima defesa preventiva encontra aceitação crescente dos Estados diante do crescente risco das ameaças terroristas, desenvolvimento ADM e nucleares, além da incapacidade do CSNU em agir de forma célere e imparcial. Saddam foi derrubado, sem, contudo, serem encontradas evidências da existência de ADM ou ligações contundentes com grupos terroristas. As estruturas econômicas, religiosas e políticas do país foram dilaceradas e mergulha em uma guerra civil entre sunitas e xiitas. O apoio da população norte-americana à guerra caía a cada atentado com perda de vidas contra as suas tropas. Muitos povos árabes viram como uma atitude imperialista norte-americana, agravando o sentimento anti-americano na região. O dividido apoio internacional despencava com a não confirmação dos motivos alegados e com as imagens de tortura contra soldados iraquianos presos. Torna-se imprescindível que a conceituação de legítima defesa evolua, respondendo de forma adequada aos conflitos contemporâneos e suas peculiaridades, definindo limites legais claros que impeçam sua utilização de forma inadequada, sem, entretanto, limitar demasiadamente sua aplicação, o que poderia impedir seu uso prático na proteção de um Estado frente possíveis ataques. Ao invadirem o Iraque sem autorização expressa do CSNU, EUA rompem com os princípios norteadores do uso da força no sistema internacional e iniciam um movimento que passa a questionar as normas em vigor.
Apresentado à Escola de Guerra Naval, como requisito parcial para a conclusão do Curso de Estado-Maior para Oficiais Superiores - CEMOS 2020
Tipo de Acesso: Acesso aberto
URI: http://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/845245
Tipo: Trabalho de fim de curso
Aparece nas coleções:Defesa Nacional: Coleção de Trabalhos de Conclusão de Curso

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