
Repositório Institucional da Produção Científica da Marinha do Brasil (RI-MB)
Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/845720
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.advisor | Pinto, José Carlos | pt_BR |
dc.contributor.author | Arueira, Gustavo Henrique Schneider | - |
dc.date.accessioned | 2023-01-11T11:38:58Z | - |
dc.date.available | 2023-01-11T11:38:58Z | - |
dc.date.issued | 2021 | - |
dc.identifier.uri | https://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/845720 | - |
dc.description | O Direito Internacional distingue o Direito à Guerra ou Jus ad Bellum, o qual, regula o uso da força nas disputas entre os Estados, do Direito na Guerra ou Jus in Bello, que define normas que limitam os métodos e meios de guerra, bem como regras para protegerem as pessoas afetadas por conflitos armados. De acordo o Princípio da Separação, uma violação do Jus in Bello não justifica uma violação ao Jus ad Bellum e vice-versa. No caso em estudo, como resposta as violações aos Direitos Humanos e ao Direito Internacional Humanitário (DIH), durante a guerra civil da Líbia em 2011, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), referenciado na doutrina de Responsabilidade de Proteger (R2P), autorizou o emprego da força pelos Estados Partes. Contudo as ações da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), durante a intervenção militar para proteger civis líbios, foram alvo de críticas relacionadas a possíveis violações da soberania líbia e descumprimentos de normas do DIH. Nesse contexto, ressalta-se ainda que o descumprimento do Princípio da Separação pode ocasionar dificuldades ou falhas na proteção dos indivíduos durante conflitos armados e também no processo de regulação do uso da força nas relações internacionais. Devido a esse risco foi realizada um estudo analítico a fim de examinar as potenciais descontinuidades ou rupturas nesse princípio e as possíveis consequências para a aplicação do DIH. Foram estudadas tanto a Operação Unified Protector, como as resoluções do CSNU que autorizaram essa operação. Além disso, conceitos do Direito Internacional foram apresentados de modo a orientar a análise dos estudos realizados. Com base nas evidências observadas concluiu-se que ocorreu descontinuidade no Princípio da Separação, entre o Jus in Bello e o Jus ad Bellum, e que esse fato influenciou negativamente na implementação da norma de R2P em situações posteriores. | pt_BR |
dc.description | Apresentado à Escola de Guerra Naval, como requisito parcial para conclusão do Curso de Estado-Maior para Oficiais Superiores (C-EMOS 2021). | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Escola de Guerra Naval (EGN) | pt_BR |
dc.rights | openAccess | pt_BR |
dc.subject | Direito Internacional | pt_BR |
dc.subject | Jus ad Bellum | pt_BR |
dc.subject | Jus in Bello | pt_BR |
dc.subject | Operação Unified Protector | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade de Proteger | pt_BR |
dc.title | A soberania dos direitos: a responsabilidade de proteger e o direito à guerra | pt_BR |
dc.type | bachelorThesis | pt_BR |
dc.subject.dgpm | Direito internacional humanitário | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Defesa Nacional: Coleção de Trabalhos de Conclusão de Curso |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
CEMOS2021_SCHNEIDER.pdf | 614,76 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.