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https://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/847028
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Reis, Wagner da Silva | pt_BR |
dc.contributor.author | Cruz, Daniel Pizzo da | - |
dc.date.accessioned | 2024-07-08T14:27:23Z | - |
dc.date.available | 2024-07-08T14:27:23Z | - |
dc.date.issued | 2023 | - |
dc.identifier.uri | https://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/847028 | - |
dc.description | O objetivo deste trabalho é contrastar as Operações de Liberdade de Navegação conduzidas pela Marinha dos Estados Unidos da América, no Mar do Sul da China, entre 2015 e 2017, com os princípios teóricos propagados por Hugo Grotius em sua obra Mare Liberum e com a Teoria Internacional do Direito Consuetudinário, proposta por Erick A. Posner e Jack L. Goldsmith, de forma a identificar se tais operações feriram os princípios de liberdade dos mares. O estudo foi realizado à luz da Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar, que propiciou a análise sobre a validade jurídica dessas operações. Secundariamente, buscou-se entender como as operações navais americanas poderiam afetar a estabilidade na Zona Econômica Exclusiva brasileira. A pesquisa torna-se relevante em função do incremento nas tensões no Mar do Sul da China, onde os Estados Unidos da América e a República Popular da China travam uma importante batalha estratégica, em termos de antiacesso e negação de área, que pode ser extravasada para outras áreas marítimas do planeta, incluindo a Amazônia Azul brasileira. Para alcançar tal objetivo, foi conduzida uma pesquisa científica analisando fontes bibliográficas e documentais, a fim de verificar os princípios teóricos e a legislação que fundamentaram a realização de tais operações. O confronto entre teoria e realidade permitiu identificar dois grupos de atores que, de um lado, defendem vigorosamente a liberdade dos mares e, de outro, tentam apropriar-se desse bem comum, restringindo o acesso às suas águas jurisdicionais. Verificou-se, também, que, contrapondose ao movimento do segundo grupo, os Estados Unidos da América conduziram as Freedom of Navigation Operations, com o intuito de desafiar as reivindicações consideradas excessivas e impedir que tais condutas transformem-se em costume internacional. Extrapolando a realidade evidenciada no sudeste asiático para o Atlântico Sul, pôde-se entender, em função das interpretações brasileiras da Convenção do Direito do Mar, a potencial ameaça que as Operações de Liberdade de Navegação estadunidense representam para a soberania nacional em sua Zona Econômica Exclusiva | pt_BR |
dc.description | Apresentado à Escola de Guerra Naval, como requisito parcial para a conclusão do Curso de Estado Maior para Oficiais Superiores (C-EMOS 2023) | - |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Escola de Guerra Naval (EGN) | pt_BR |
dc.rights | openAccess | pt_BR |
dc.subject | Direito do Mar - China | pt_BR |
dc.subject | Liberdade dos Mares | pt_BR |
dc.subject | Mar - Sul da China | pt_BR |
dc.subject | Operações de Liberdade de Navegação | pt_BR |
dc.title | Operações de liberdade de navegação no Mar do Sul da China(2015-217) : uma reflexão sobre os princípios de liberdade dos mares Rio de Janeiro 2023 | pt_BR |
dc.type | bachelorThesis | pt_BR |
dc.subject.dgpm | Assuntos Marítimos | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Assuntos Marítimos: Coleção de Trabalhos de Conclusão de Curso |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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