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Repositório Institucional da Produção Científica da Marinha do Brasil (RI-MB)

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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorVictor Cabral da Hora Aragão de Carvalhopt_BR
dc.contributor.authorSilva, Jones de Souza-
dc.date.accessioned2025-06-10T16:03:12Z-
dc.date.available2025-06-10T16:03:12Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.urihttps://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/847860-
dc.descriptionA proteção e preservação do meio ambiente hídrico tornaram-se uma preocupação global, em face do nível de degradação a qual vem sendo submetido e, também, em razão de sua importância para o clima, alimentação, transportes e manutenção da vida humana. Como um país marítimo, detentor da Amazônia Azul, uma imensa área no Oceano Atlântico, é um imperativo para Estado brasileiro a proteção dos espaços marítimos, fluviais e lacustres submetidos à sua jurisdição. O Tribunal Marítimo é o único órgão no país com competência para apreciar e julgar acidentes e fatos da navegação, dos quais pode resultar poluição hídrica, causadora de danos ambientais. Recentemente, a doutrina acendeu o debate sobre a competência do Tribunal quanto à poluição ambiental. Por essa razão, esta monografia tem o propósito de analisar a abrangência da competência do Tribunal Marítimo em face da poluição hídrica. Para atingir o escopo deste trabalho, foram verificadas as normas internacionais e internas, sobre proteção do meio hídrico, bem como o contexto do surgimento do Direito Ambiental, com destaque para os acidentes marítimos. Analisou-se a Lei nº 2.180/1954 para se estudar a composição, jurisdição e competência da Corte Marítima e os Processos Sobre Acidentes e Fatos da Navegação. Constatou-se que em determinadas circunstâncias um acidente ou fato da navegação também pode se subsumir ao conceito legal de poluição hídrica. Nesses casos o Tribunal Marítimo julgará o acidente e fato da navegação e não a poluição. Apesar de não deter competência para julgar poluição hídrica, verificou-se que a Corte exerce importante papel na tutela do meio ambiente, ao promover a segurança da navegação. Por fim, concluiu-se que a poluição hídrica pode ser critério de atração da competência do Tribunal Marítimo em relação a acidentes ou fatos da navegação ocorridos em Alto-Mar, Plataforma Continental e Zona Econômica Exclusiva do Brasil.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherEscola de Guerra Naval (EGN)pt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.subjectDireito marítimopt_BR
dc.subjectTribunal Marítimopt_BR
dc.subjectPoluição hídricapt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.titleA competência do Tribunal Marítimo em face da poluição hídricapt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
dc.subject.dgpmDireito marítimopt_BR
Aparece nas coleções:Multidisciplinar: Coleção de Dissertações

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